Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 1/2013

Texto oficial

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Enunciado

· Os serviços de saúde no âmbito do SUS devem ser prestados diretamente pelo Poder Público. Se este não tem capacidade de fazê-lo integralmente, recorre-se a entidades sem fins lucrativos e filantrópicas e, em último lugar, às empresas comerciais.· A compra de serviços de saúde pelo SUS junto a instituições privadas com ou sem fins lucrativos deve ser realizada mediante contrato administrativo.· É possível a utilização do credenciamento para a prestação de serviços privados de saúde no âmbito do SUS ante as suas peculiaridades, que envolvem, entre outras, preço pré-fixado e nível de demanda superior à oferta.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.