Enunciado
O exame da prestação de contas de um convênio abrange, além da verificação da correta utilização dos valores federais repassados, a avaliação da aplicação da contrapartida pactuada. Não havendo a comprovação desta, passa a ser exigível a devolução dos recursos federais que, indevidamente, substituíram a contrapartida não aplicada, restaurando-se a relação concedente-convenente firmada no termo de convênio.