Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 1/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A despesa relativa a contratação de advogado para atuar na defesa de dirigente de órgão ou entidade públicos não pode ser custeada por tais entes, quando o ato praticado pelo gestor for manifestamente ilegal ou contrário ao interesse público ou, ainda, quando a imputação lhe tiver sido dirigida de forma pessoal, não havendo interesse da instituição a ser defendido. Contas irregulares. Débito e multa ao gestor.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.