Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 98/2015

Texto oficial

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Enunciado

É admissível a concessão de auxílio-saúde no caso em que o servidor público firma contrato de plano privado de assistência à saúde na modalidade coletivo por adesão, desde que o beneficiário seja detentor de vínculo com pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.