Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 131/2016

Texto oficial

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Enunciado

O ato que ordenar a citação, a audiência ou oitiva da parte interrompe a prescrição da pretensão punitiva do TCU, nos termos do art. 202, inciso I, da Lei 10.406/2002 (Código Civil). A prescrição recomeça a contar da data do ato que motivou a interrupção, nos termos do art. 202, parágrafo único, parte inicial, do Código Civil.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.