Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 109/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O débito decorrente da execução de camadas de pavimento (sub-base, base, capa asfáltica) em espessura inferior à prevista no projeto deve ser quantificado em função da redução da vida útil prevista para o pavimento, a qual reflete o real prejuízo sofrido pela Administração, e não pelo valor do material ou serviço pagos que não foram aplicados na obra.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.