Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 83/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É obrigação do gestor verificar a durabilidade e a robustez das obras públicas concluídas, por meio de avaliações periódicas, especialmente durante o período de garantia quinquenal (art.618 do Código Civil).

02

Referência

Acórdão 2659/2015 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relatora Ministra Ana Arraes) Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.