Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 83/2015

Texto oficial

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Enunciado

No exercício da competência plena conferida pela Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção), cabe à CGU celebrar acordos de leniência com empresas incursas nas práticas de atos lesivos, tipificados na lei, contra a Administração Pública Federal. Em observância ao princípio da motivação dos atos administrativos, a CGU deverá sempre fundamentar todas as negociações firmadas, de maneira a demonstrar, perante os demais órgãos de controle, o atendimento ao interesse público.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.