Enunciado
No exercício da competência plena conferida pela Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção), cabe à CGU celebrar acordos de leniência com empresas incursas nas práticas de atos lesivos, tipificados na lei, contra a Administração Pública Federal. Em observância ao princípio da motivação dos atos administrativos, a CGU deverá sempre fundamentar todas as negociações firmadas, de maneira a demonstrar, perante os demais órgãos de controle, o atendimento ao interesse público.