Enunciado
Cabe ao TCU, respaldado em suas atribuições constitucionais e na Instrução Normativa/TCU 74/15, verificar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos acordos de leniência firmados por empresas com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), assim como, na avaliação de cada caso concreto, eventual afronta ao interesse público ou inobservância de princípios basilares da Administração Pública.