Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 83/2015

Texto oficial

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Enunciado

Não é cabível o cumprimento de jornada reduzida com percepção de remuneração integral pelos servidores médicos e odontólogos do Poder Judiciário, os quais devem cumprir a jornada legalmente exigida dos demais servidores desse Poder. Ao serem designados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, aqueles servidores devem cumprir regime de dedicação integral de quarenta horas semanais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.