Enunciado
Os superavit financeiros auferidos na execução dos contratos de gestão devem ser devolvidos aos cofres do contratante ou aplicados no próprio contrato, mediante a pactuação de novas metas e ações.
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Os superavit financeiros auferidos na execução dos contratos de gestão devem ser devolvidos aos cofres do contratante ou aplicados no próprio contrato, mediante a pactuação de novas metas e ações.
Acórdão 455/2014 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.