Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 25/2014

Texto oficial

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Enunciado

A inclusão, nas propostas de preços, de custos relativos a reserva técnica (cobertura de faltas, férias, aviso prévio e demais substituições de empregados habituais na execução do contrato) deve ser permitida apenas quando houver justificativa fundamentada em estudos específicos que demonstrem sua pertinência e adequação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.