Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 25/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Nas licitações de serviços de manutenção preventiva e corretiva, é ilegal a exigência, como critério de habilitação, de que as empresas participantes possuam representação ou equipe técnica em local previamente definido no edital. Tal exigência pode ser feita a partir da assinatura do contrato, desde que respaldada em análise técnica fundamentada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.