Lei 15.210/2025: novas obrigações para compras de equipamentos diagnósticos e terapêuticos no SUS
No dia 16 de setembro de 2025, foi publicada a Lei nº 15.210/2025, que altera o art. 44 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A principal novidade é a inclusão de uma nova obrigação para as contratações de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do SUS.
De acordo com a alteração, toda compra acima de R$ 62.725,59 (limite estabelecido no art. 75, II da Lei 14.133/2021), passa a estar sujeita a exigências adicionais de análise e controle no processo de contratação.
O que isso significa na prática?
- Gestores públicos terão que adotar maior rigor nos critérios de aquisição, ampliando os cuidados com justificativa técnica e análise de viabilidade.
- Fornecedores precisarão se adequar às novas exigências documentais e regulatórias, sob pena de inabilitação.
- O objetivo é reforçar a transparência e eficiência no uso dos recursos públicos destinados à saúde.
Por que é relevante?
O setor da saúde pública é um dos que mais demandam investimentos em equipamentos de alto valor. A medida traz impactos diretos para a rotina de hospitais, clínicas conveniadas e empresas fornecedoras, que precisam se preparar para atender às novas obrigações legais.
Conclusão
A alteração legislativa fortalece os mecanismos de controle e amplia a segurança jurídica das contratações no SUS. Para gestores e fornecedores, o recado é claro: organização e conformidade serão indispensáveis para participar com sucesso dos certames públicos.
LEI Nº 15.210, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025






