Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 96/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal), a inclusão de parcelas de planos econômicos (Collor, URV, URP e outros) depende da existência de sentenças judiciais que lhes deem suporte jurídico, devendo ser considerado apenas o período em que foram legalmente recebidas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.