Enunciado
A percepção de proventos de aposentadoria oriunda do Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC) não obsta o julgamento pela legalidade de aposentadoria de ministro do TCU. Uma vez que a aposentadoria ocorre no cargo de ministro do Tribunal de Contas da União, regido pela LC 35/1979, não há que se falar em lei diversa para regular a concessão e eventual acumulação com outro ato de aposentadoria, salvo autorização legal. A Administração Pública, uma vez regida pelo princípio da legalidade estrita, não pode conceder vantagens ou restrições de qualquer natureza aos servidores públicos não prevista em lei, não cabendo analogias ou interpretações extensivas que extrapolem o que, efetivamente, consta de disposições legais.