Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 95/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É cabível o sobrestamento da apreciação de ato de admissão até a conclusão de processo judicial em que se discute a aprovação do interessado no respectivo concurso público, sem que isso implique inobservância ao princípio da independência das instâncias.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.