Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 94/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O servidor que estava aposentado em um cargo público e ingressou em outro cargo não acumulável, antes da vigência de EC 20/1998, acumula legalmente os proventos da inatividade com vencimentos da atividade até a aposentação no segundo cargo, momento em que deve optar por uma das aposentadorias, conforme o disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal e no art. 11 da Emenda 20.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.