Enunciado
O servidor que estava aposentado em um cargo público e ingressou em outro cargo não acumulável, antes da vigência de EC 20/1998, acumula legalmente os proventos da inatividade com vencimentos da atividade até a aposentação no segundo cargo, momento em que deve optar por uma das aposentadorias, conforme o disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal e no art. 11 da Emenda 20.