Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 94/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Ainda que o tempo de serviço rural, com base em certidão emitida pelo INSS, tenha sido averbado pelo órgão sem a comprovação do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, a averbação só se torna válida, perfeita e eficaz para fins do aproveitamento desse tempo para aposentadoria estatutária com a prova do pagamento. Em matéria previdenciária, a lei de regência é a vigente ao tempo em que forem reunidos os requisitos para a concessão do benefício, entre os quais se inclui, para aposentadoria estatutária com contagem recíproca de tempo de serviço rural, a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias à época da realização da atividade rural ou, a posteriori, de forma indenizada (Súmula TCU 268).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.