Enunciado
Considera-se ilegal, negando-lhe registro, o ato de pensão militar em que haja acumulação dos respectivos proventos com o benefício de prestação continuada (BPC), nos termos do art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993.
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Considera-se ilegal, negando-lhe registro, o ato de pensão militar em que haja acumulação dos respectivos proventos com o benefício de prestação continuada (BPC), nos termos do art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993.
Acórdão 10426/2021 Segunda Câmara (Pensão Militar, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.