Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 93/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Considera-se ilegal, negando-lhe registro, o ato de pensão militar em que haja acumulação dos respectivos proventos com o benefício de prestação continuada (BPC), nos termos do art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.