Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 93/2021

Texto oficial

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Enunciado

Considera-se legal, concedendo-se o respectivo registro, o ato de nomeação ou contratação decorrente de sentença judicial transitada em julgado em ação de escopo restrito, desde que ajuizada dentro do prazo de validade do concurso público, não importando se a admissão de pessoal se efetivou após o exaurimento da validade do certame.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.