Enunciado
A remuneração de servidor ocupante de cargo de auxiliar de fiscal tributário de ex-território que optou por integrar quadro em extinção da União deve observar a estrutura remuneratória do cargo de Analista Tributário da Receita Federal (tabela "b" do Anexo IV da Lei 10.910/2004), e não a do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal (tabela "a" do mencionado anexo), uma vez que a paridade remuneratória determinada pelo art. 7º da EC 79/2014 e pelo art. 5º da Lei 13.681/2018 requer o enquadramento em cargos com atribuições equivalentes ou assemelhadas.