Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 92/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A vantagem do art. 191 da Lei 8.112/1990 (determina que os proventos de aposentadoria proporcional correspondam a, no mínimo, 1/3 da remuneração da atividade) não é aplicável às aposentadorias concedidas após a EC 20/1998, pois, a partir de então, foi instituído o regime de aposentadoria por tempo de contribuição, não se admitindo a contagem de tempo ficto de serviço.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.