Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 92/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais pelos conselhos de fiscalização profissional deve ser feita exclusivamente em classe econômica para os representantes oficialmente designados em organismos internacionais e empregados ocupantes de cargos em comissão de coordenadores e equivalentes, bem como para os demais empregados e convidados, em consonância com os parâmetros estabelecidos no art. 27-A do Decreto 71.733/1973 e no Acórdão 1.925/2019-Plenário, com a finalidade de dar cumprimento aos princípios da eficiência e da economicidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.