Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 91/2021

Texto oficial

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Enunciado

A percepção de renda equivalente ou superior ao salário mínimo não é, por si só, critério para caracterizar subsistência condigna e, em consequência, inexistência de dependência econômica do beneficiário em relação ao instituidor da pensão, devendo-se ponderar as peculiaridades de cada caso concreto, especialmente quando o beneficiário for portador de doença crônica incapacitante.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.