Enunciado
Embora o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) tenha sido extinto (art. 1º da Lei 9.506/1997), com o consequente fim do vínculo ativo de todos os segurados com esse sistema, foi garantido ao segurado obrigatório (congressista) com carência completa (oito anos de contribuição), que não completara a idade mínima (cinquenta anos) e que tenha renunciado à devolução das contribuições, o diferimento do direito à aposentadoria proporcional (art. 1º, caput e § 6º, inciso II, da Lei 9.506/1997), tão logo completada a idade mínima. Com o falecimento do segurado, mesmo que não tenha sido cumprido o requisito de idade, exsurge o direito à pensão por morte nesse sistema.