Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 91/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O prazo de cinco anos estabelecido pelo STF para a apreciação definitiva de atos sujeitos a registro, contado da data de entrada do ato no TCU (RE 636.553 - Tema 445 da Repercussão Geral), possui natureza decadencial, não se sujeitando a marcos suspensivos ou interruptivos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.