Enunciado
A pensão instituída por ex-congressista que se aposentou sob o regime do Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC (Lei 4.284/1963 e Lei 7.087/1982) e que não aderiu formalmente ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas - PSSC (Lei 9.506/1997) sujeita-se ao regramento anterior (Lei 4.284/1963, alterada pelas Leis 4.937/1966 e 7.087/1982), que permite a acumulação da pensão do IPC com pensão e proventos concedidos por outras instituições (art. 10 da Lei 4.284/1963 e art. 40 da Lei 7.087/1982), ainda que o falecimento do instituidor tenha ocorrido após a extinção do IPC, com o advento da Lei 9.506/1997.