Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 91/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É possível a apreciação de ato sujeito a registro mediante relação (art. 143, inciso II, do Regimento Interno do TCU) nas hipóteses em que a ilegalidade do ato decorra exclusivamente de questão jurídica de solução já pacificada na jurisprudência do Tribunal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.