Enunciado
A não comprovação da dependência econômica de um dos genitores em relação ao servidor falecido impede a caracterização da dependência econômica do outro, se casados, mesmo que este não possua renda, afastando a possibilidade de concessão de pensão civil a qualquer dos genitores (art. 217, inciso V, da Lei 8.112/1990), pois um cônjuge não pode ser dependente econômico do outro e do filho ao mesmo tempo.