Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 90/2021

Texto oficial

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Enunciado

A não comprovação da dependência econômica de um dos genitores em relação ao servidor falecido impede a caracterização da dependência econômica do outro, se casados, mesmo que este não possua renda, afastando a possibilidade de concessão de pensão civil a qualquer dos genitores (art. 217, inciso V, da Lei 8.112/1990), pois um cônjuge não pode ser dependente econômico do outro e do filho ao mesmo tempo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.