Enunciado
Os empregos criados em decorrência da autorização contida no art. 2º e parágrafos do Decreto 77.242/1976, antes da Constituição de 1998, ao abrigo da CLT, podem ser transformados em cargos efetivos, consoante permissivo do art. 243, § 1º, da Lei 8.112/1990.