Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 89/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A possibilidade de revisão de ofício pelo TCU de ato de pessoal tacitamente registrado (RE 636.553 - Tema 445 da Repercussão Geral) subordina-se ao prazo decadencial quinquenal do art. 54 da Lei 9.784/1999, contado a partir da data em que se deu o registro tácito.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.