Enunciado
A possibilidade de revisão de ofício pelo TCU de ato de pessoal tacitamente registrado (RE 636.553 - Tema 445 da Repercussão Geral) subordina-se ao prazo decadencial quinquenal do art. 54 da Lei 9.784/1999, contado a partir da data em que se deu o registro tácito.