Enunciado
Não há óbice à acumulação de duas pensões civis por filho maior inválido, desde que demonstrada a dependência econômica do beneficiário em relação a ambos instituidores.
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Não há óbice à acumulação de duas pensões civis por filho maior inválido, desde que demonstrada a dependência econômica do beneficiário em relação a ambos instituidores.
Acórdão 6281/2021 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.