Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 89/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O reconhecimento do registro tácito do ato de concessão não obsta a expedição de determinação à unidade jurisdicionada para supressão de vantagem ilegal que não consta do ato submetido a registro.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.