Enunciado
O reconhecimento do registro tácito do ato de concessão não obsta a expedição de determinação à unidade jurisdicionada para supressão de vantagem ilegal que não consta do ato submetido a registro.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O reconhecimento do registro tácito do ato de concessão não obsta a expedição de determinação à unidade jurisdicionada para supressão de vantagem ilegal que não consta do ato submetido a registro.
Acórdão 5913/2021 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Augusto Nardes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.