Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 89/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É possível alterar, mediante ato administrativo, as áreas de atividade dos cargos efetivos vagos das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União de que trata a Lei 11.416/2006 (área judiciária, área de apoio especializado e área administrativa), desde que tais áreas não tenham sido definidas nas leis de criação dos cargos. Tal possibilidade deve ser entendida como a migração do cargo vago de uma área de atividade para outra, dentro daquelas já previstas no art. 3º da mencionada lei, observado o disposto no art. 6º do Anexo I da Portaria Conjunta STF/STJ/TST/STM/TJDFT 3, de 31/5/2007.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.