Enunciado
É irregular a averbação de tempo de atividade privada para fins de aposentadoria no serviço público (contagem recíproca) sem a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes, mesmo que fundamentada em certidão emitida pelo INSS em cumprimento a decisão judicial. A responsabilidade do empregador pela arrecadação e recolhimento das contribuições previdenciárias do empregado (art. 30, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.212/1991) não afasta a necessidade da comprovação do recolhimento para fins da contagem recíproca de tempo de contribuição, ainda que por meio do manejo dos instrumentos judiciais cabíveis.