Enunciado
Não há óbice a que o TCU considere legal, para fins de registro, ato de pensão militar em que há acumulação dos respectivos proventos com o benefício de prestação continuada (BPC) instituído pela Lei 8.742/1993, pois os impedimentos de acumulação com a pensão militar (art. 29 da Lei 3.765/1960) restringem-se apenas a proventos ou a vencimentos. O pagamento e o controle do BPC estão sujeitos à competência do INSS.