Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 88/2021

Texto oficial

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Enunciado

Não há óbice a que o TCU considere legal, para fins de registro, ato de pensão militar em que há acumulação dos respectivos proventos com o benefício de prestação continuada (BPC) instituído pela Lei 8.742/1993, pois os impedimentos de acumulação com a pensão militar (art. 29 da Lei 3.765/1960) restringem-se apenas a proventos ou a vencimentos. O pagamento e o controle do BPC estão sujeitos à competência do INSS.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.