Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 87/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É cabível o sobrestamento, até o trânsito em julgado da ADIn 5.554/DF, em trâmite no STF, de processo que aprecia ato sujeito a registro de agente de combate a endemias que teve seu emprego público (celetista) transformado em cargo público (estatutário) por força da Lei 13.026/2014.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.