Enunciado
A acumulação de proventos de aposentadoria de cargo exercido em regime de dedicação exclusiva com proventos de outro cargo só é lícita se ambos os cargos se enquadrarem em uma das hipóteses do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e tiverem sido exercidos em períodos distintos, haja vista a previsão constitucional de compatibilidade de horários para a acumulação lícita de cargos e a imposição legal de o regime de dedicação exclusiva impedir o seu titular de exercer outro cargo, emprego ou função no âmbito da Administração Pública (art. 14 do Decreto 94.664/1987).