Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 87/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É permitido à União e aos entes da Administração Indireta Federal praticar atos processuais para assegurar a fixação dos honorários de sucumbência (Lei 13.327/2016) em valores razoáveis, com o objetivo de garantir a efetividade do modelo remuneratório baseado no estímulo à eficiência dos servidores que atuam no patrocínio de seus interesses jurídicos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.