Enunciado
É permitido à União e aos entes da Administração Indireta Federal praticar atos processuais para assegurar a fixação dos honorários de sucumbência (Lei 13.327/2016) em valores razoáveis, com o objetivo de garantir a efetividade do modelo remuneratório baseado no estímulo à eficiência dos servidores que atuam no patrocínio de seus interesses jurídicos.