Enunciado
O pagamento de valores a título de honorários advocatícios de sucumbência nos termos da Lei 13.327/2016 constitui modelo de remuneração por performance, compatível com o regime de subsídio, visando à eficiência do serviço público, e sujeita-se à incidência do teto remuneratório estabelecido pelo art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.