Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 87/2021

Texto oficial

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Enunciado

Não se exige que a revisão do ato de pessoal ocorra no prazo decadencial de cinco anos a contar do respectivo registro, mas apenas a adoção de qualquer medida que importe impugnação à validade do ato registrado (art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU c/c art. 54, § 2º, da Lei 9.784/1999).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.