Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 87/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Considera-se ilegal ato de alteração, que aumente o valor dos proventos ou benefícios, editado mais de cinco anos após a concessão inicial da aposentadoria, pensão ou reforma. O prazo prescricional para a promoção de melhorias em atos de pessoal é de cinco anos, contados da concessão inicial (art. 2º do Decreto 20.910/1932).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.