Enunciado
A instauração do contraditório e da ampla defesa é indispensável caso a decisão em ato sujeito a registro possa resultar na devolução retroativa de valores, porquanto, nesse caso, o TCU firma juízo de valor sobre a dimensão subjetiva da conduta da parte, diferentemente da apreciação da legalidade do ato concessório de aposentadoria, pensão ou reforma, quando há uma relação jurídico-processual exclusiva entre o Tribunal e a Administração Pública.