Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 86/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É ilegal a concessão de pensão civil baseada em certidão de casamento entre parentes colaterais de terceiro grau sem prova do cumprimento das exigências contidas no Decreto-Lei 3.200/1941 ou provas suficientes para demonstrar que houve união esponsalícia real, e não simulação com o intuito de obter benefício previdenciário.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.