Enunciado
É ilegal a concessão de pensão civil baseada em certidão de casamento entre parentes colaterais de terceiro grau sem prova do cumprimento das exigências contidas no Decreto-Lei 3.200/1941 ou provas suficientes para demonstrar que houve união esponsalícia real, e não simulação com o intuito de obter benefício previdenciário.