Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 86/2021

Texto oficial

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Enunciado

A aplicação do princípio da segurança jurídica para consolidar atos de pessoal ilegais, ante o transcurso de longo lapso temporal entre a edição dos atos e sua apreciação pelo TCU, deve cingir-se àquelas hipóteses em que for irreversível a situação fática do interessado ou insuportável o prejuízo a ele causado. Não contraria o mencionado princípio a aplicação da Súmula TCU 74.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.