Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 86/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É ilegal a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada entre 8/4/1998 e 4/9/2001. Contudo, quando a incorporação estiver amparada por decisão administrativa, os quintos não devem ser imediatamente suprimidos dos vencimentos e proventos dos interessados, mas sim convertidos em parcela compensatória a ser absorvida por quaisquer reajustes e reestruturações futuras, em respeito à modulação de efeitos conferida pelo STF no julgamento do RE 638.115.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.