Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 86/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É permitida, para fins de aposentadoria, a contagem ponderada de tempo de serviço prestado por servidor público em condições de risco, perigosas ou insalubres sob regime celetista, seja em empresa privada ou em empresa pública, em período anterior à sua posse no serviço público sob regime estatutário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.