Enunciado
O TCU não está sujeito ao prazo decadencial de cinco anos, a contar da chegada do processo ao Tribunal, previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999, para a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, pois a decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 636.553 (Tema 445 da Repercussão Geral) se aplica somente a atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão.