Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 85/2020

Texto oficial

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Enunciado

O TCU não está sujeito ao prazo decadencial de cinco anos, a contar da chegada do processo ao Tribunal, previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999, para a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, pois a decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 636.553 (Tema 445 da Repercussão Geral) se aplica somente a atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.