Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 85/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

As vantagens concedidas aos servidores ativos não são, de pronto, estendidas aos inativos, considerando, tão somente, o instituto da paridade prevista no art. 7º da EC 41/2003. Para que isso ocorra, é preciso que o benefício: i) seja de caráter geral e guarde vinculação com o cargo efetivo; ii) não seja pago em decorrência do exercício de atividade de natureza transitória; e iii) não seja condicionado ao preenchimento de requisitos impostos por lei incompatíveis com a inatividade, a exemplo da obrigatoriedade de participação em programa de reciclagem anual.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.